Inventário extrajudicial
Realizado em cartório quando a situação atende aos requisitos legais. A documentação, a concordância e as condições específicas precisam ser avaliadas.
Entender a via extrajudicialOrientação jurídica para organizar documentos, compreender os caminhos disponíveis e conduzir cada etapa com segurança e transparência.

A existência de acordo, a composição dos herdeiros, os bens, as dívidas e a documentação disponível influenciam a forma de condução do inventário.
A análise jurídica inicial organiza essas informações e indica quais providências precisam ser consideradas.
A escolha depende dos requisitos legais e das particularidades de cada família e patrimônio.
Realizado em cartório quando a situação atende aos requisitos legais. A documentação, a concordância e as condições específicas precisam ser avaliadas.
Entender a via extrajudicialConduzido perante o Judiciário quando essa via é necessária. O procedimento organiza a apuração do patrimônio, as obrigações e a partilha.
Entender a via judicialCada caso é individual. Estas etapas apresentam uma visão geral e não substituem a análise jurídica.
Entendimento da composição familiar, do patrimônio e das necessidades envolvidas.
Verificação dos registros disponíveis e identificação de eventuais pendências.
Avaliação da via adequada e orientação sobre tributos, custos e providências.
Acompanhamento jurídico das etapas aplicáveis até a formalização da partilha.
Entenda quando o procedimento em cartório pode ser considerado e quais pontos precisam de análise.
Saiba mais →02Veja em quais situações a via judicial pode ser necessária e como o procedimento é organizado.
Saiba mais →03Consulte uma relação inicial de documentos pessoais, patrimoniais e fiscais normalmente analisados.
Saiba mais →04Informações iniciais sobre prazos, herdeiros, bens, dívidas e escolha do procedimento.
Saiba mais →A equipe orienta cada etapa com linguagem acessível, atenção aos documentos e respeito às particularidades familiares e patrimoniais.
Conheça a equipeGabriela C. Das Neves GaliottoOAB/SP 399.766
Lucimara CelestinoOAB/SP 399.091
Karime Harfouche Filipo FernandesOAB/SP 194.216
Respostas iniciais sobre inventário. A situação concreta deve ser analisada individualmente.
Ver todas as dúvidas →Sim. Tanto no procedimento judicial quanto no extrajudicial, a participação de advogado é necessária.
Não. Dependendo das circunstâncias e do atendimento aos requisitos legais, o inventário pode ser realizado em cartório.
Uma análise inicial pode identificar o que já está disponível e quais documentos ainda precisam ser localizados ou atualizados.
As obrigações deixadas pela pessoa falecida precisam ser identificadas e avaliadas dentro dos limites e regras aplicáveis ao patrimônio.
Compartilhe as informações iniciais do caso para receber orientação sobre documentos e possibilidades de condução.
Iniciar conversa pelo WhatsAppO contato inicial não representa promessa de resultado. Cada caso depende de análise jurídica.